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Dica: Proprietário e comprador do imóvel são responsáveis pelo IPTU

  • Bruno Henrique Maggioni
  • 10 de ago. de 2016
  • 1 min de leitura

Imóvel, IPTU, Direito imobiliário, Casa, Proprietário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacífico no sentido de que tanto o proprietário do imóvel quanto o promitente comprador são responsáveis pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A evolução do posicionamento da corte teve como um de seus marcos o julgamento de recurso repetitivo pela Primeira Seção, em 2009.

Na ocasião, o município de São Bernardo do Campo (SP) defendia que o compromisso de compra e venda não retira a responsabilidade do proprietário (promitente vendedor) sobre os débitos de IPTU relativos ao imóvel objeto do contrato.

O relator do caso, ministro Mauro Campbell, lembrou que o Código Tributário Nacional (CTN) considera como contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

“Salienta-se, ainda, que, havendo mais de um contribuinte responsável pelo pagamento do IPTU, pode o legislador tributário municipal optar prioritariamente por um deles. Porém, caso a lei aponte ambos ou não aponte qualquer um deles, a escolha será da autoridade tributária”, explicou o ministro Campbell ao acolher o recurso do município.

Fonte:

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Propriet%C3%A1rio-e-comprador-do-im%C3%B3vel-s%C3%A3o-respons%C3%A1veis-pelo-IPTU

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